1 A11B241D \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \
\

\
  
\

 RECIBO DE PAGAMENTO 

\
\

  

\
\

Recebi(emos) de %nomecliente% de documento CPF/CNPJ: %cpfcliente% a importancia de R$: %valorrecibo% ( %valorextenso% ) referente ao pagamento do titulo de número: %numtitulo% com vencimento em:%vencimento%.
\

\
\

Pago em: %datapag%

\
 
Código de Segurança do Recibo:%codigoseg%

\
E-mail: klelucotelecom@hotmail.com - Fones: 98337-1772 (Financeiro)
Voce poderá imprimir 2ª via acessando o site WWW.KLELUCO.COM.BR
\

 

2016-04-02 12:55:50 sim \N funcionarios 2 43BB6242

 

Informamos que para acesso usar seu respectivo LOGIN e SENHA.

LOGIN:  %logincliente%

SENHA:   %senhacliente%

E-mail: contato@kleluco.com.br - Fones: 3012-1010 / 98401-0706
Voce poderá imprimir 2ª via acessando o site WWW.KLELUCO.COM.BR
2018-04-24 13:13:56 sim Login e Senha clientes 4 C11CA1CA





                              

                          NOME: %nomecliente%

                          ENDEREÇO: %enderecorescliente%, Nº: %numerorescliente% 

                          BAIRRO: %bairrorescliente%  CIDADE: %cidaderescliente% UF: %estadorescliente%

                          CEP: %ceprescliente%

2018-12-19 14:23:59 sim Envelope 200 x 280 clientes 5 A4F72FAB \ \


                                               

                                                 NOME: %nomecliente%

                                                 ENDEREÇO: %enderecorescliente% Nº: %numerorescliente%

                                                 BAIRRO: %bairrorescliente% CIDADE: %cidadecliente% UF: %estadorescliente%

                                                 CEP: %ceprescliente%   VENCIMENTO: %diavencimento%


2019-03-21 10:46:55 sim Envelope 23 x 11,5 clientes 7 BDA69BD6
 
         

COMPROVANTE DE ENTREGA DE CARNE

Recebi da KLELUCO Telecom o carne de pagamento de %nomecliente%, código do cliente %codcliente% com data de vencimento em %diavencimento%.

Entregue em: %data%.


_____________________________________________
Responsável pelo Recebimento
2019-09-02 11:14:09 sim Entrega de Boleto clientes 9 40373B1A \ \

TERMO DE CONTRATACAO DOS SERVICOS TELECOMUNICACOES

NUMERO: %tags%

\ \ \ \

As \ partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESAO:

\ \

 

\ \

DADOS DA \ CONTRATADA

\ \

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestacao de Servico de Telecomunicacoes, \ registrado junto ao Cartorio da Comarca de Olinda/PE, sob o n. 3258, parte integrante do presente Termo.

\ \

 DADOS DA \ CONTRATANTE

Nome \ Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, \ RESPONSAVAL: %responsavel%, \ E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: \ %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

\ \

ENDERECO DE \ INSTALACAO

\ \

Endereco: \ %enderecorescliente%, n. %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: \ %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: \ %ceprescliente%.

\ \

ENDERECO DE COBRANCA

\ \

Endereco: \ %enderecocliente%, n. %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: \ %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: \ %cepcliente%.

\ \

CLAUSULA PRIMEIRA - DO \ OBJETO

\ \

1.1     \  Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE \ adere aos termos e condicoes do CONTRATO \ DE PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES supramencionado, o qual \ juntamente com o Contrato de Permanencia (caso houver), formam um unico TITULO \ EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

\ \

CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO \ DE SERVICO CONTRATADO

\ \

 CARACTERISTICAS \ DO PLANO CONTRATADO

\ \

Plano Contratado: %planodeacesso%, \ Velocidade Download: %velocidadeplano%, \ Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade media: 50%, Garantia \ de banda velocidade instantanea: 85%, Vigencia Contratual: 12 Meses, Prazo para \ instalacao: 15 dias, Destinacao do plano: Residencial. 

CLAUSULA TERCEIRA - DOS \ VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

\ \

DOS VALORES \ MENSAIS

\ \

Mensalidade \ SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobranca: Boleto bancario, Forma de Entrega: Correios.

\ \

Os \ valores referentes a descontos e demais benefecios concedidos serao \ discriminados no Contrato de Permanencia.

\ \

 TAXA DE \ INSTALACAO

\ \

Data: %datacadastro%, Valor: GRATUITA, conforme benefwcios concedido no Contrato de Permanencia.

\ \

3.1 \ Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados sera cobrado multa \ de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correcao monetaria pelo indice INPC.

\ \

3.2 \ Os valores referentes a Assistencia Tecnica / Manutencao devem ser consultados \ com a CONTRATADA previamente a solicitacao de servico. 

\ \

CLAUSULA QUARTA - DOS \ EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

\ \

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

\ \

Descricao de Equipamentos: \ %onu.ont%  %switch%.

\ \

Ao \ optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as \ condicoes dispostas no Contrato registrado junto ao Cartorio da Comarca de Olinda/PE, \ sob o n. 3258, parte \ integrante do presente Termo. 

CLAUSULA QUINTA - CONDICOES DE DEGRADACAO OU \ INTERRUPCAO DOS SERVICOS PRESTADOS:

\ \

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplencia ou infracao \ contratual o mesmo esta sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE \ PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES e no Contrato de PermanEncia. 

\ \

CLAUSULA SEXTA - DISPOSICOES GERAIS

\ \

6.1     \ As \ partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANENCIA, que vincula \ (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessao de \ beneficios (descontos ou isencoes) na contratacao dos servicos (beneficios \ validos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena \ de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no proprio CONTRATO DE \ PERMANENCIA.

\ \

6.2     \ O \ CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opcao de contratacao dos servicos \ sem a percepcao de benefecios, consequentemente sem a necessidade de permanecer \ vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANENCIA.

\ \

6.3     \ O \ CONTRATADO declaro ainda que teve previo acesso a todas as informacoes \ relativas ao CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS TELECOMUNICACOES, bem como ao \ Plano de Servico contratado, devidamente especificado neste TERMO DE \ CONTRATACAO, e que DETEM PLENA \ CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER \ RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDICOES DO CONTRATO \ DE PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES.

\ \

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alteracoes \ e/ou servicos adicionais, cancelamentos, negociar debitos, solicitar visitas e \ reparos, assinar ordens de servico, termos de contratacao e quaisquer \ solicitacoes, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, \ bem como transigir, firmar compromissos, contrair dividas e dar quitacao.

\ \

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou \ sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da \ Comarca de Olinda/PE, \ competente para dirimir quaisquer questoes referentes ao presente, com rennucia \ expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

\ \

E, por estar de \ acordo, o CONTRATANTE adere ao \ presente documento assinando em 2 (duas) \ vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, nao estar \ assinando e/ou aceitando o presente sob premente coacao, estado de necessidade \ ou outra forma de vicio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e \ obrigacao que assume nesta data.

\ \

 

Olinda/PE%datacadastro%.

\ \

CONTRATANTE: 


___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2019-09-16 08:34:18 sim 01 - Contrato Pessoa Fisica com Comodato clientes 10 8DBC5E9C

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

\ \

CONTRATO NÚMERO: %tags%

\ \

As \ partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

\ \

 

\ \

DADOS DA \ CONTRATADA

\ \

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de \ Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

\ \

DADOS DA \ CONTRATANTE

Nome \ Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, \ E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, \ Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

\ \

ENDEREÇO DE \ INSTALAÇAO

\ \

Endereço: \ %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: \ %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: \ %ceprescliente%.

\ \

ENDEREÇO DE \ COBRANÇA

\ \

Endereço: \ %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: \ %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: \ %cepcliente%. 

\ \

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO \ OBJETO

\ \

1.1     \  Pelo presente instrumento, o \ CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, \ o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único \ TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 

\ \

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO \ DE SERVIÇO CONTRATADO

\ \

CARACTERISTICAS \ DO PLANO CONTRATADO

\ \

Plano Contratado: %planodeacesso%, \ Velocidade Download: %velocidadeplano%, \ Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia \ de banca velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para \ instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS \ VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

\ \

DOS VALORES \ MENSAIS

\ \

Mensalidade \ SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

\ \

Os \ valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão \ discriminados no Contrato de Permanência.

\ \

TAXA DE \ INSTALAÇÃO

\ \

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: ÚNICA, Data de Vencimento: %datacadastro%

\ \

3.1 \ Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa \ de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo \ índice INPC.

\ \

3.2 \ Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados \ com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

\ \

CLÁUSULA QUARTA – DOS \ EQUIPAMENTOS

\ \

4.1     O CONTRATANTE tem ciência que os \ equipamentos de sua propriedade (do seu acervo particular) ou fornecidos por \ estranhos a este negócio, são de sua responsabilidade no que se refere a \ configuração, qualidade, garantia, manutenção e conservação, excluindo a \ CONTRATADA de qualquer responsabilidade, inclusive se os serviços objetos do \ presente contrato não puderem ser executados corretamente por problemas \ oriundos dos mesmos.

\ \

4.1.1         \ Solicitações de reparo poderão ser requeridas, devendo o CONTRATANTE \ consultar previamente a tabela de valores praticados pela CONTRATADA. 

\ \

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU \ INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

\ \   \ \

5.1     \ O CONTRATANTE reconhece que em \ caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as \ penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES \ e no Contrato de Permanência. 

\ \

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES \ GERAIS 

\ \

6.1     \ As \ partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula \ (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de \ benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios \ válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena \ de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE \ PERMANÊNCIA.

\ \

6.2     \ O \ CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços \ sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer \ vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

\ \

6.3     \ O \ CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações \ relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao \ Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE \ CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA \ CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER \ RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO \ DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

\ \

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel%, a representar-lhe \ perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços \ adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, \ assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder \ por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, \ firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

\ \

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou \ sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da \ Comarca de Olinda/PE, competente \ para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa \ de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

\ \

E, \ por estar de acordo, o CONTRATANTE \ adere ao presente documento assinando em 2 \ (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não \ estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de \ necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de \ todo direito e obrigação que assume nesta data.

\ \   \ \

 

\ \

Olinda/PE, %data%.

\ \

 

\ \

CONTRATANTE: 

\ \

______________________________

\ \

%nomecliente%,

\ \

CPF: %cpfcliente%,

2019-09-17 11:57:41 sim 02 - Contrato Pessoa Física sem Comodato clientes 11 3C97F97E

                NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

\ \

A(o) \ Ilmo(a). Sr(a). %nomecliente%

\ \

%enderecorescliente%, \ %numerorescliente%, %bairrorescliente%, %cidaderescliente% %estadorescliente% \ CEP: %ceprescliente%

\ \   \ \

Prezado \ Sr.(a):

\ \

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-MEtendo \ como nome fantasia KLELUCO Telecom, com sede na Rua Vinte e Oito, nº 40-B, Cidade Olinda - PE, \ CEP 53.090-010 , \ informa que até a data de emissão desta notificação, não consta nos registros \ da empresa a confirmação do(s) pagamento(s) da(s) fatura(s) abaixo:

\ \

Documento: %relacao% 

\ \

Lembramos que o não pagamento da(s) fatura(s) \ sujeita o cliente à penalidades prevista no Contrato de Prestação de Serviços \ de Comunicação Multimídia, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda – \ PE, sob o número 3258.

\ \

Desta maneira, conforme os fatos expostos, \ requisitamos o pagamento total no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento \ deste.

\ \

Caso o pagamento não seja cumprido no prazo \ estipulado, o(s) título(s) acima, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis, \ tal como, mas não se limitando ao registro do débito em sistemas de proteção ao \ crédito e ingresso de ação de execução de títulos e documentos.

\ \
\
\
\ \

Em caso de dúvidas e/ou proposta de negociação:
\  • Ligue para: (81) 3012-1010 ou (81) 3011-1212.

\ \

 • Mande-nos um e-mail: contato@kleluco.com.br

\ \

 • Entre em contato conosco em nossa sede.
\  

\ \

Importante: Se você já fez o(s) pagamento(s) dos \ referidos valores, por favor desconsidere esta carta.

\ \

O(s) valor(es) pago(s) pode(m) levar até 5 (cinco) \ dias para ser(em) recebido(s) devido a tramites bancários.
\  

\ \

Estamos totalmente à disposição para negociar uma \ solução amigável.

\ \   \ \

_________________________________________

\ \

KLEBER LUCIO \ CORDEIRO DE LIRA -ME

\ \
\
\

 


2019-11-04 16:40:10 sim 1º Notificacao de Cobranca clientes 12 9A942F5A

 


  

 RECIBO DE PAGAMENTO 

  

Recebi(emos) de %nomecliente% de documento CPF/CNPJ: %cpfcliente% a importancia de R$: %adesao% ( %extadesao% ) referente ao pagamento contratação do plano de INTERNET BANDA LARGA.

Pago em: %datacadastro%.

 
_______________________

E-mail: contato@kleluco.com.br - Telefones: 3012-1010 / 3011-1212.
Para sua comodidade acesse nosso site WWW.KLELUCO.COM.BR
2020-06-15 13:21:34 sim Recibo: INSTALAÇÃO INTERNET clientes 13 EFE4BC15 \ \ \ \ \ \



  

 COMPROVANTE DE DEVOLUCAO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO 

  

Recebi de %nomecliente% de documento CPF/CNPJ: %cpfcliente% os equipamentos discriminados abaixo, conforme o TERMO DE CONTRATAÇíO DE SERVIÇOS SOB O Nº %tags%.


Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%. 


Responsável pelo Recolhimento: ___________________________________________


Olinda, %data% 
 

______________________________________________________________________________________________
Rua Vinte e Oito, nº 40-B - Rio Doce - Olinda - PE
Telefones: 3012-1010 / 3011-1212  Email: contato@kleluco.com.br


2020-07-21 13:11:30 sim COMPROVANTE DE DEVOLUCAO - EQUIPAMENTO COMODATO clientes 14 B343F3BC \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \

                           Aditivo KLELUCO Telecom   

\
\

CONTATO Nº %tags%

\
\

DADOS DO CLIENTE

\
\

NOME \ CLIENTE: %nomecliente%

\
\

CPF: %cpfcliente%

\
\

RG: %rgcliente%

\
\

ENDEREÇO: %enderecocliente%,%numerocliente%, \ BAIRRO: %bairrocliente%, CIDADE: %cidadecliente%, ESTADO: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

\
\

DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS

\
\

PLANO \ CONTRATADO: %planodeacesso%

\
\

DESTINAÇÃO DO PLANO: Residencial

\
\ \

A KLELUCO TELECOM, situada na Rua Vinte e Oito, 40-B, Bairro \ de Rio Doce, Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, devorante denominada como “KLELUCO TELECOM”, e identificado na “Proposta \ de Assinatura” deste ADITIVO como KLELUCO TELECOM, acima qualificado, devorante \ denominado como “CLIENTE”, celebram \ o presente ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descrita.

\ \

Cláusula \ PRIMEIRA

\ \

1.1 O Objeto ADITIVO é uma prestação pela KLELUCO TELECOM ao Cliente de serviços de Telecomunicações descrito no campo acima “DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS”.

\ \

Cláusula SEGUNDA

\ \

2.1 Objeto do Presente ADITIVO renova a vigência do \ termo de contratação por mais 12 (Doze) \ meses contado a partir da Assinatura desde instrumento, o qual será renovado \ automaticamente e sucessivamente por períodos iguais, a não ser que haja manifestação \ por escrito de ambas as partes, até 60 (sessenta) dias antes do prazo da vigência \ do mesmo.

\ \

2.2 Fica eleito o foro da Cidade de Olinda, com Renúncia \ Expressa de qualquer outro, por mais que seja privilegiado, parágrafo dirimir \ quaisquer duvidas ou questões decorrentes do presente aditivo.

\ \

2.3 Permanecem válidas e inalteradas todas como demais \ cláusulas e condições do contrato de prestação de serviços originais, não modificadas \ pelo Presenta instrumento.

\ \

2.4 Será considerado ativado o serviço acima mencionado \ mediante disponibilidade do mesmo por parte da KLELUCO TELECOM, sendo o mesmo \ faturado a partir desde momento.

\ \

Olinda, ________, de _________________________2020.

\ \   \ \ \ \ \ \ \

\
\

____________________________________

\

%nomecliente%

\

CPF: %cpfcliente%

\
\

_______________________________

\

KLELUCO TELECOM

\

CNPJ: 19.230.949/0001/06

\
\ \   2020-07-24 15:42:37 sim ADITIVO clientes 15 5A6A288A

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Razão Sozial: %nomecliente%, CNPJ: %cpfcliente%, Inscrição Estadual%rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banca velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: ÚNICA, Data de Vencimento: %datacadastro%

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE%data%.

 

CONTRATANTE: 


___________________________________________________

%nomecliente%

CNPJ: %cpfcliente%

2020-08-26 17:12:14 sim 03 - Contrato Pessoa Jurídica com Comodato clientes 16 7030C323



  

 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - EQUIPAMENTO COMODATO 

  

 RECEBI, DA KLELUCO TELECOM O EQUIPAMENTO DISCRIMINADO ABAIXO, CONFORME O TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB O Nº %tags%.


DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: %onu.ont%  %switch%. 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: ______________________________________________________________________________

RG: __________________________________________________ CPF: ________________________________________________________

TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO: __________________________________________________

LOCAL / DATA / HORÁRIO: _________________________________________________________________________________________

2020-08-26 17:48:34 sim COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - EQUIPAMENTO COMODATO clientes 17 E2B968D7

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 12 parcelas, Data de Vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário.

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________. 



___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2020-09-02 16:47:43 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 12x) clientes 18 C75B9678

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 10 parcelas, Data de Vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________.



___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2020-09-02 16:48:05 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 10x) clientes 19 FD213412

 


  

 COMPROVANTE DE TROCA DE ROTEADOR

RECEBI(EMOS) DE %NOMECLIENTE% DE DOCUMENTO CPF/CNPJ: %CPFCLIENTE% O EQUIPAMENTO  

CONFORME O TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB O Nº %TAGS% QUE SERÁ SUBSTITUÍDO POR O EQUIPAMENTO DISCRIMINADO ABAIXO.

  


RECEBI DE %NOMECLIENTE% DE DOCUMENTO CPF/CNPJ: %CPFCLIENTE% O EQUIPAMENTO %SWITCH%, CONFORME O TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB O Nº %TAGS% QUE SERÁ SUBSTITUÍDO POR O EQUIPAMENTO DISCRIMINADO ABAIXO.

DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:  _____________________________________________________________________

TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA TROCA: _________________________________________________________________

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO: _______________________________________________

LOCAL / DATA / HORÁRIO: _____________________________________________________________


 

______________________________________________________________________________________________
Rua Vinte e Oito, nº 40-B - Rio Doce - Olinda - PE 
Telefones: 3012-1010 / 3011-1212  Email: contato@kleluco.com.br

2020-09-11 15:26:29 sim COMPROVANTE DE TROCA DE ROTEADOR clientes 20 78771985

Olinda/ PE, 24 de setembro de 2019.

\ \   \ \

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

\ \   \ \

A(o) Ilmo(a). Sr(a). PAULA BARBOSA DE ARAUJO

\ \

1ª Travessa Agamenon Magalhães nº \ 58-C – Fragoso, Paulista – PE

\ \

CEP: 53402-021

\ \   \ \

Prezado Sr.(a): PAULA BARBOSA DE ARAUJO

\ \   \ \

A KLEBER \ LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, tendo como nome fantasia \ KLELUCO, com sede na Rua Vinte e Oito, nº \ 40-B, Cidade Olinda - PE, CEP 53.090-010 , \ informa que até a data de emissão desta notificação, não consta nos registros \ da empresa a confirmação do(s) pagamento(s) da(s) fatura(s) abaixo:

\ \   \ \   \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \ \
\

DOCUMENTO

\
\

VENCIMENTO

\
\

VALOR

\
\

VALOR ATUALIZADO

\
\

00056684

\
\

01/07/2020

\
\

R$: \ 75,00

\
\

R$: \ 140,25

\
\

00056684

\
\

01/08/2020

\
\

R$: \ 25,00

\
\

R$: \ 39,00

\
\   \ \

 

\
\

TOTAL:

\
\

R$: 179,25

\
\ \   \ \

Lembramos \ que o não pagamento da(s) fatura(s) sujeita o cliente à penalidades prevista no \ Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, registrado junto \ ao Cartório da Comarca de Olinda – PE, sob o número 3258.

\ \

 Desta maneira, conforme os fatos expostos, \ requisitamos o pagamento total no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento \ deste.

\ \

 Caso o pagamento não seja cumprido no prazo \ estipulado, o(s) título(s) acima, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis, \ tal como, mas não se limitando ao registro do débito em sistemas de proteção ao \ crédito e ingresso de ação de execução de títulos e documentos..

\ \   \ \

Em \ caso de dúvidas e/ou proposta de negociação:

\ \   \ \

 • Ligue para: (81) 3012-1010 ou 3011-1212.

\ \

 • Mande-nos um e-mail: contato@kleluco.com.br

\ \

 • Entre em contato conosco pelo nosso whatsapp \ (81) 98337-1772.

\ \   \ \

Importante: \ Se você já fez o(s) pagamento(s) dos referidos valores, por favor desconsidere \ esta carta.

\ \

O(s) \ valor(es) pago(s) pode(m) levar até 5 (cinco) dias para ser(em) recebido(s) devido \ a tramites bancários.

\ \   \ \

Estamos \ totalmente à disposição para negociar uma solução amigável.

\ \   \ \   \ \   \ \   \ \   \ \

__________________________________

\ \

KLEBER LUCIO \ CORDEIRO LIRA-ME

2020-09-24 18:28:21 sim Notificação de Cobrança clientes 21 CAEA8DD3

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 2 parcelas, Data de Vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário.

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________. 



___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2020-10-24 10:27:28 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 2x) clientes 22 2138D477

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 4 parcelas, Data de Vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário.

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________. 



___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2020-10-24 10:31:08 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 4x) clientes 23 F322CF37

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 5 parcelas, Data de Vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário.

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________. 



___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2020-12-07 07:43:22 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 5x) clientes 24 7DDC3CED

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 6 parcelas, Data de Vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário.

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________. 



___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2020-12-07 07:45:41 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 6x) clientes 25 4F5B2871

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: ÚNICA, Data de Vencimento: %datacadastro%

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE, _____ de ____________________de ______.

CONTRATANTE: 


___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2021-10-09 09:14:34 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato sem data clientes 26 001C031D

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Valor: R$ %adesao%, Data de Vencimento: %diavencimento%.

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE%datacadastro%.

CONTRATANTE: 


___________________________________________________

%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2022-01-11 10:46:52 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 1x) Cartão de Crédito clientes 27 BoyGLecY

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES

NÚMERO: %tags%

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCOdevidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.

 DADOS DA CONTRATANTE

Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.

ENDEREÇO DE INSTALAÇAO

Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1      Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO

 CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO

Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO 

DOS VALORES MENSAIS

Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.

Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.

 TAXA DE INSTALAÇÃO

Data: %datacadastro%, Valor: R$ %adesao%, conforme benefícios concedido no Contrato de Permanência.

3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço. 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

Descrição de Equipamentos: %onu.ont%  %switch%.

Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo. 

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:

5.1     O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA. 

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1     As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.2     O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

6.3     O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

6.4     O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.

6.5      O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

Olinda/PE%datacadastro%.

CONTRATANTE: 


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%nomecliente%

CPF: %cpfcliente%

2022-08-09 14:15:51 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato com valor de Instalação clientes 28 d0c6055bdf58c \ \ \ \ \ \



  

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS






          Certificamos que o Sr(a) %nomecliente%, cujos serviços em nosso cadastro de clientes sob contrato número %tags%, instalado no endereço, %enderecorescliente% nº: %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, CEP: %cepcliente%, está quite com débitos de pagamentos de serviços contratados, relativamente ao período de contratado até o dia de hoje %data%.

          Esta declaração substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

          

Esta declaração é emitida para cumprimento da Lei 12.007/2009. 



Olinda, %data%.


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Rua Vinte e Oito, nº 40-B - Rio Doce - Olinda - PE
Telefones: 3012-1010 / 3011-1212  E-mail: contato@kleluco.com.br
2025-02-28 16:11:51 sim DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS clientes