1 A11B241D
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RECIBO DE PAGAMENTO \ |
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Recebi(emos) de %nomecliente% de documento CPF/CNPJ: %cpfcliente% a importancia de R$: %valorrecibo% ( %valorextenso% ) referente ao pagamento do titulo de número: %numtitulo% com vencimento em:%vencimento%. |
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Pago em: %datapag% \ |
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| Código de Segurança do Recibo:%codigoseg% | \|
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| E-mail: klelucotelecom@hotmail.com - Fones: 98337-1772 (Financeiro) | \|
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2016-04-02 12:55:50 sim \N funcionarios 2 43BB6242
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TERMO DE CONTRATACAO DOS SERVICOS TELECOMUNICACOES
NUMERO: %tags%
As
\
partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESAO:
DADOS DA
\
CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestacao de Servico de Telecomunicacoes, \ registrado junto ao Cartorio da Comarca de Olinda/PE, sob o n. 3258, parte integrante do presente Termo.
\ \
DADOS DA \ CONTRATANTE
Nome
\
Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%,
\
RESPONSAVAL: %responsavel%,
\
E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular:
\
%celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDERECO DE
\
INSTALACAO
Endereco:
\
%enderecorescliente%, n. %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento:
\
%complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP:
\
%ceprescliente%.
ENDERECO DE COBRANCA
Endereco:
\
%enderecocliente%, n. %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento:
\
%complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP:
\
%cepcliente%.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO \ OBJETO
\ \1.1
\
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE
\
adere aos termos e condicoes do CONTRATO
\
DE PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES supramencionado, o qual
\
juntamente com o Contrato de Permanencia (caso houver), formam um unico TITULO
\
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PLANO
\
DE SERVICO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, \ Velocidade Download: %velocidadeplano%, \ Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade media: 50%, Garantia \ de banda velocidade instantanea: 85%, Vigencia Contratual: 12 Meses, Prazo para \ instalacao: 15 dias, Destinacao do plano: Residencial.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS
\
VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES
\
MENSAIS
Mensalidade
\
SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobranca: Boleto bancario, Forma de Entrega: Correios.
Os
\
valores referentes a descontos e demais benefecios concedidos serao
\
discriminados no Contrato de Permanencia.
Data: %datacadastro%, Valor: GRATUITA, conforme benefwcios concedido no Contrato de Permanencia.
3.1
\
Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados sera cobrado multa
\
de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correcao monetaria pelo indice INPC.
3.2
\
Os valores referentes a Assistencia Tecnica / Manutencao devem ser consultados
\
com a CONTRATADA previamente a solicitacao de servico.
CLAUSULA QUARTA - DOS
\
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descricao de Equipamentos:
\
%onu.ont% %switch%.
Ao \ optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as \ condicoes dispostas no Contrato registrado junto ao Cartorio da Comarca de Olinda/PE, \ sob o n. 3258, parte \ integrante do presente Termo.
CLAUSULA QUINTA - CONDICOES DE DEGRADACAO OU
\
INTERRUPCAO DOS SERVICOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplencia ou infracao
\
contratual o mesmo esta sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE
\
PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES e no Contrato de PermanEncia.
CLAUSULA SEXTA - DISPOSICOES GERAIS
6.1
\
As
\
partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANENCIA, que vincula
\
(fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessao de
\
beneficios (descontos ou isencoes) na contratacao dos servicos (beneficios
\
validos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena
\
de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no proprio CONTRATO DE
\
PERMANENCIA.
6.2
\
O
\
CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opcao de contratacao dos servicos
\
sem a percepcao de benefecios, consequentemente sem a necessidade de permanecer
\
vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANENCIA.
6.3
\
O
\
CONTRATADO declaro ainda que teve previo acesso a todas as informacoes
\
relativas ao CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS TELECOMUNICACOES, bem como ao
\
Plano de Servico contratado, devidamente especificado neste TERMO DE
\
CONTRATACAO, e que DETEM PLENA
\
CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER
\
RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDICOES DO CONTRATO
\
DE PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alteracoes
\
e/ou servicos adicionais, cancelamentos, negociar debitos, solicitar visitas e
\
reparos, assinar ordens de servico, termos de contratacao e quaisquer
\
solicitacoes, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados,
\
bem como transigir, firmar compromissos, contrair dividas e dar quitacao.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou
\
sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da
\
Comarca de Olinda/PE,
\
competente para dirimir quaisquer questoes referentes ao presente, com rennucia
\
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de
\
acordo, o CONTRATANTE adere ao
\
presente documento assinando em 2 (duas)
\
vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, nao estar
\
assinando e/ou aceitando o presente sob premente coacao, estado de necessidade
\
ou outra forma de vicio de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e
\
obrigacao que assume nesta data.
Olinda/PE, %datacadastro%.
CONTRATANTE:
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2019-09-16 08:34:18 sim 01 - Contrato Pessoa Fisica com Comodato clientes 10 8DBC5E9CTERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
CONTRATO NÚMERO: %tags%
As
\
partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA
\
CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de
\
Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA \ CONTRATANTE
Nome
\
Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%,
\
E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%,
\
Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE
\
INSTALAÇAO
Endereço:
\
%enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento:
\
%complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP:
\
%ceprescliente%.
ENDEREÇO DE
\
COBRANÇA
Endereço: \ %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: \ %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: \ %cepcliente%.
\ \CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
\
OBJETO
1.1
\
Pelo presente instrumento, o
\
CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado,
\
o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único
\
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO
\
DE SERVIÇO CONTRATADO
CARACTERISTICAS \ DO PLANO CONTRATADO
\ \Plano Contratado: %planodeacesso%, \ Velocidade Download: %velocidadeplano%, \ Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia \ de banca velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para \ instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
\
VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES
\
MENSAIS
Mensalidade
\
SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os
\
valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão
\
discriminados no Contrato de Permanência.
TAXA DE \ INSTALAÇÃO
\ \Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: ÚNICA, Data de Vencimento: %datacadastro%
3.1
\
Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa
\
de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo
\
índice INPC.
3.2
\
Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados
\
com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS
\
EQUIPAMENTOS
4.1 O CONTRATANTE tem ciência que os
\
equipamentos de sua propriedade (do seu acervo particular) ou fornecidos por
\
estranhos a este negócio, são de sua responsabilidade no que se refere a
\
configuração, qualidade, garantia, manutenção e conservação, excluindo a
\
CONTRATADA de qualquer responsabilidade, inclusive se os serviços objetos do
\
presente contrato não puderem ser executados corretamente por problemas
\
oriundos dos mesmos.
4.1.1
\
Solicitações de reparo poderão ser requeridas, devendo o CONTRATANTE
\
consultar previamente a tabela de valores praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU
\
INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1
\
O CONTRATANTE reconhece que em
\
caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as
\
penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
\
e no Contrato de Permanência.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES
\
GERAIS
6.1
\
As
\
partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula
\
(fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de
\
benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios
\
válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena
\
de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE
\
PERMANÊNCIA.
6.2
\
O
\
CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços
\
sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer
\
vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3
\
O
\
CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações
\
relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao
\
Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE
\
CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA
\
CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER
\
RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
\
DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel%, a representar-lhe
\
perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços
\
adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos,
\
assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder
\
por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir,
\
firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou
\
sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da
\
Comarca de Olinda/PE, competente
\
para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa
\
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E,
\
por estar de acordo, o CONTRATANTE
\
adere ao presente documento assinando em 2
\
(duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não
\
estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de
\
necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de
\
todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, %data%.
CONTRATANTE:
______________________________
%nomecliente%,
CPF: %cpfcliente%,
2019-09-17 11:57:41 sim 02 - Contrato Pessoa Física sem Comodato clientes 11 3C97F97E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A(o)
\
Ilmo(a). Sr(a). %nomecliente%
%enderecorescliente%,
\
%numerorescliente%, %bairrorescliente%, %cidaderescliente% %estadorescliente%
\
CEP: %ceprescliente%
Prezado
\
Sr.(a):
A KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, tendo
\
como nome fantasia KLELUCO Telecom, com sede na Rua Vinte e Oito, nº 40-B, Cidade Olinda - PE,
\
CEP 53.090-010 ,
\
informa que até a data de emissão desta notificação, não consta nos registros
\
da empresa a confirmação do(s) pagamento(s) da(s) fatura(s) abaixo:
Documento: %relacao%
Lembramos que o não pagamento da(s) fatura(s)
\
sujeita o cliente à penalidades prevista no Contrato de Prestação de Serviços
\
de Comunicação Multimídia, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda –
\
PE, sob o número 3258.
Desta maneira, conforme os fatos expostos,
\
requisitamos o pagamento total no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento
\
deste.
Caso o pagamento não seja cumprido no prazo
\
estipulado, o(s) título(s) acima, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis,
\
tal como, mas não se limitando ao registro do débito em sistemas de proteção ao
\
crédito e ingresso de ação de execução de títulos e documentos.
Em caso de dúvidas e/ou proposta de negociação:
\
• Ligue para: (81) 3012-1010 ou (81) 3011-1212.
• Mande-nos um e-mail: contato@kleluco.com.br
• Entre em contato conosco em nossa sede.
\
Importante: Se você já fez o(s) pagamento(s) dos
\
referidos valores, por favor desconsidere esta carta.
O(s) valor(es) pago(s) pode(m) levar até 5 (cinco)
\
dias para ser(em) recebido(s) devido a tramites bancários.
\
Estamos totalmente à disposição para negociar uma
\
solução amigável.
_________________________________________
KLEBER LUCIO
\
CORDEIRO DE LIRA -ME
RECIBO DE PAGAMENTO | |
Recebi(emos) de %nomecliente% de documento CPF/CNPJ: %cpfcliente% a importancia de R$: %adesao% ( %extadesao% ) referente ao pagamento contratação do plano de INTERNET BANDA LARGA. | |
Pago em: %datacadastro%. | |
| _______________________ | |
| E-mail: contato@kleluco.com.br - Telefones: 3012-1010 / 3011-1212. | |
| Para sua comodidade acesse nosso site WWW.KLELUCO.COM.BR |
COMPROVANTE DE DEVOLUCAO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO | |
Recebi de %nomecliente% de documento CPF/CNPJ: %cpfcliente% os equipamentos discriminados abaixo, conforme o TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB O Nº %tags%.Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.Responsável pelo Recolhimento: ___________________________________________ | |
Olinda, %data% | |
| ______________________________________________________________________________________________ | |
| Rua Vinte e Oito, nº 40-B - Rio Doce - Olinda - PE Telefones: 3012-1010 / 3011-1212 Email: contato@kleluco.com.br | |
|
\
|
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\
CONTATO Nº %tags% |
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\ |
|
\
DADOS DO CLIENTE |
\
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\
NOME
\
CLIENTE: %nomecliente% |
\
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\
CPF: %cpfcliente% |
\
\
RG: %rgcliente% |
\
|
\
ENDEREÇO: %enderecocliente%, Nº %numerocliente%,
\
BAIRRO: %bairrocliente%, CIDADE: %cidadecliente%, ESTADO: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%. |
\
|
|
\
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS |
\
|
|
\
PLANO
\
CONTRATADO: %planodeacesso% |
\
|
|
\
DESTINAÇÃO DO PLANO: Residencial |
\
|
A KLELUCO TELECOM, situada na Rua Vinte e Oito, 40-B, Bairro
\
de Rio Doce, Cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, devorante denominada como “KLELUCO TELECOM”, e identificado na “Proposta
\
de Assinatura” deste ADITIVO como KLELUCO TELECOM, acima qualificado, devorante
\
denominado como “CLIENTE”, celebram
\
o presente ADITIVO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descrita.
Cláusula
\
PRIMEIRA
1.1 O Objeto ADITIVO é uma prestação pela KLELUCO TELECOM ao Cliente de serviços de Telecomunicações descrito no campo acima “DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS”.
Cláusula SEGUNDA
2.1 Objeto do Presente ADITIVO renova a vigência do
\
termo de contratação por mais 12 (Doze)
\
meses contado a partir da Assinatura desde instrumento, o qual será renovado
\
automaticamente e sucessivamente por períodos iguais, a não ser que haja manifestação
\
por escrito de ambas as partes, até 60 (sessenta) dias antes do prazo da vigência
\
do mesmo.
2.2 Fica eleito o foro da Cidade de Olinda, com Renúncia
\
Expressa de qualquer outro, por mais que seja privilegiado, parágrafo dirimir
\
quaisquer duvidas ou questões decorrentes do presente aditivo.
2.3 Permanecem válidas e inalteradas todas como demais
\
cláusulas e condições do contrato de prestação de serviços originais, não modificadas
\
pelo Presenta instrumento.
2.4 Será considerado ativado o serviço acima mencionado
\
mediante disponibilidade do mesmo por parte da KLELUCO TELECOM, sendo o mesmo
\
faturado a partir desde momento.
Olinda, ________, de _________________________2020.
\ \ ____________________________________ %nomecliente% CPF: %cpfcliente% |
\
\
_______________________________ KLELUCO TELECOM CNPJ: 19.230.949/0001/06 |
\
TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Razão Sozial: %nomecliente%, CNPJ: %cpfcliente%, Inscrição Estadual: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banca velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: ÚNICA, Data de Vencimento: %datacadastro%
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, %data%.
CONTRATANTE:
___________________________________________________
%nomecliente%
CNPJ: %cpfcliente%
2020-08-26 17:12:14 sim 03 - Contrato Pessoa Jurídica com Comodato clientes 16 7030C323COMPROVANTE DE RECEBIMENTO - EQUIPAMENTO COMODATO | |
DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: %onu.ont% %switch%. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: ______________________________________________________________________________ RG: __________________________________________________ CPF: ________________________________________________________ LOCAL / DATA / HORÁRIO: _________________________________________________________________________________________ |
TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 12 parcelas, Data de Vencimento:
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________.
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2020-09-02 16:47:43 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 12x) clientes 18 C75B9678TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 10 parcelas, Data de Vencimento:
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________.
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2020-09-02 16:48:05 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 10x) clientes 19 FD213412
COMPROVANTE DE TROCA DE ROTEADOR | |
RECEBI(EMOS) DE %NOMECLIENTE% DE DOCUMENTO CPF/CNPJ: %CPFCLIENTE% O EQUIPAMENTOCONFORME O TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB O Nº %TAGS% QUE SERÁ SUBSTITUÍDO POR O EQUIPAMENTO DISCRIMINADO ABAIXO. | |
RECEBI DE %NOMECLIENTE% DE DOCUMENTO CPF/CNPJ: %CPFCLIENTE% O EQUIPAMENTO %SWITCH%, CONFORME O TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOB O Nº %TAGS% QUE SERÁ SUBSTITUÍDO POR O EQUIPAMENTO DISCRIMINADO ABAIXO.DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTOS: _____________________________________________________________________TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA TROCA: _________________________________________________________________RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO: _______________________________________________LOCAL / DATA / HORÁRIO: _____________________________________________________________ | |
| ______________________________________________________________________________________________ | |
| Rua Vinte e Oito, nº 40-B - Rio Doce - Olinda - PE Telefones: 3012-1010 / 3011-1212 Email: contato@kleluco.com.br |
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A(o) Ilmo(a). Sr(a). PAULA BARBOSA DE ARAUJO
1ª Travessa Agamenon Magalhães nº
\
58-C – Fragoso, Paulista – PE
CEP: 53402-021
Prezado Sr.(a): PAULA BARBOSA DE ARAUJO
A KLEBER
\
LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, tendo como nome fantasia
\
KLELUCO, com sede na Rua Vinte e Oito, nº
\
40-B, Cidade Olinda - PE, CEP 53.090-010 ,
\
informa que até a data de emissão desta notificação, não consta nos registros
\
da empresa a confirmação do(s) pagamento(s) da(s) fatura(s) abaixo:
|
\
DOCUMENTO |
\
\
VENCIMENTO |
\
\
VALOR |
\
\
VALOR ATUALIZADO |
\
|
\
00056684 |
\
\
01/07/2020 |
\
\
R$:
\
75,00 |
\
\
R$:
\
140,25 |
\
|
\
00056684 |
\
\
01/08/2020 |
\
\
R$:
\
25,00 |
\
\
R$:
\
39,00 |
\
|
\
|
\
\
|
\
\
TOTAL: |
\
\
R$: 179,25 |
\
Lembramos
\
que o não pagamento da(s) fatura(s) sujeita o cliente à penalidades prevista no
\
Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, registrado junto
\
ao Cartório da Comarca de Olinda – PE, sob o número 3258.
Desta maneira, conforme os fatos expostos,
\
requisitamos o pagamento total no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento
\
deste.
Caso o pagamento não seja cumprido no prazo
\
estipulado, o(s) título(s) acima, serão tomadas as medidas jurídicas cabíveis,
\
tal como, mas não se limitando ao registro do débito em sistemas de proteção ao
\
crédito e ingresso de ação de execução de títulos e documentos..
Em
\
caso de dúvidas e/ou proposta de negociação:
• Ligue para: (81) 3012-1010 ou 3011-1212.
• Mande-nos um e-mail: contato@kleluco.com.br
• Entre em contato conosco pelo nosso whatsapp
\
(81) 98337-1772.
Importante:
\
Se você já fez o(s) pagamento(s) dos referidos valores, por favor desconsidere
\
esta carta.
O(s)
\
valor(es) pago(s) pode(m) levar até 5 (cinco) dias para ser(em) recebido(s) devido
\
a tramites bancários.
Estamos
\
totalmente à disposição para negociar uma solução amigável.
__________________________________
KLEBER LUCIO
\
CORDEIRO LIRA-ME
TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 2 parcelas, Data de Vencimento:
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________.
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2020-10-24 10:27:28 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 2x) clientes 22 2138D477TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 4 parcelas, Data de Vencimento:
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________.
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2020-10-24 10:31:08 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 4x) clientes 23 F322CF37TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 5 parcelas, Data de Vencimento:
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________.
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2020-12-07 07:43:22 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 5x) clientes 24 7DDC3CEDTERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: 6 parcelas, Data de Vencimento:
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, ______ de _______________________ de _________.
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2020-12-07 07:45:41 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 6x) clientes 25 4F5B2871TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Nº de parcelas: ÚNICA, Data de Vencimento: %datacadastro%
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, _____ de ____________________de ______.
CONTRATANTE:
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2021-10-09 09:14:34 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato sem data clientes 26 001C031DTERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Valor: R$ %adesao%, Data de Vencimento:
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, %datacadastro%.
CONTRATANTE:
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2022-01-11 10:46:52 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato (parcelas em 1x) Cartão de Crédito clientes 27 BoyGLecYTERMO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES
NÚMERO: %tags%
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
DADOS DA CONTRATADA
KLEBER LUCIO CORDEIRO LIRA-ME, sob o nome fantasia KLELUCO, devidamente qualificada no Contrato Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
DADOS DA CONTRATANTE
Nome Completo: %nomecliente%, CPF: %cpfcliente%, RG: %rgcliente%, RESPONSAVÉL: %responsavel%, E-MAIL: %emailcliente%, Telefone Fixo: %fonecliente%, Celular: %celularcliente%, Data de Nascimento: %nascimento%.
ENDEREÇO DE INSTALAÇAO
Endereço: %enderecorescliente%, nº %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Complemento: %complrescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, Estado: %estadorescliente%, CEP: %ceprescliente%.
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: %enderecocliente%, nº %numerocliente%, Bairro: %bairrocliente%, Complemento: %complcliente%, Cidade: %cidadecliente%, Estado: %estadocliente%, CEP: %cepcliente%.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES supramencionado, o qual juntamente com o Contrato de Permanência (caso houver), formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO
CARACTERISTICAS DO PLANO CONTRATADO
Plano Contratado: %planodeacesso%, Velocidade Download: %velocidadeplano%, Velocidade Upload: %velocidadeplano%, Garantia de banda velocidade média: 50%, Garantia de banda velocidade instantânea: 85%, Vigência Contratual: 12 Meses, Prazo para instalação: 15 dias, Destinação do plano: Residencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
DOS VALORES MENSAIS
Mensalidade SCM: %valor%, Data de vencimento: %diavencimento%, Forma de cobrança: Boleto bancário, Forma de Entrega: Correios.
Os valores referentes a descontos e demais benefícios concedidos serão discriminados no Contrato de Permanência.
Data: %datacadastro%, Valor: R$ %adesao%, conforme benefícios concedido no Contrato de Permanência.
3.1 Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.2 Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
Descrição de Equipamentos: %onu.ont% %switch%.
Ao optar pelo comodato o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com as condições dispostas no Contrato registrado junto ao Cartório da Comarca de Olinda/PE, sob o n.º 3258, parte integrante do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
5.1 O CONTRATANTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 As partes informam que foi firmado separadamente entre elas o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) o CONTRATANTE por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios (descontos ou isenções) na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), sob pena de pagamento pelo CONTRATANTE da multa penal prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.2 O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem a percepção de benefícios, consequentemente sem a necessidade de permanecer vinculado com a CONTRATADA nos termos estabelecidos no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
6.3 O CONTRATADO declaro ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
6.4 O CONTRATANTE autoriza o (a) Outorgado (a), %responsavel% a representar-lhe perante a CONTRATADA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por ele frente a questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos, contrair dívidas e dar quitação.
6.5 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Olinda/PE, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Olinda/PE, %datacadastro%.
CONTRATANTE:
___________________________________________________
%nomecliente%
CPF: %cpfcliente%
2022-08-09 14:15:51 sim 01 - Contrato Pessoa Física com Comodato com valor de Instalação clientes 28 d0c6055bdf58c \ \ \ \ \ \DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS |
Certificamos que o Sr(a) %nomecliente%, cujos serviços em nosso cadastro de clientes sob contrato número %tags%, instalado no endereço, %enderecorescliente% nº: %numerorescliente%, Bairro: %bairrorescliente%, Cidade: %cidaderescliente%, CEP: %cepcliente%, está quite com débitos de pagamentos de serviços contratados, relativamente ao período de contratado até o dia de hoje %data%.
Esta declaração substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.
Esta declaração é emitida para cumprimento da Lei 12.007/2009.
Olinda, %data%.
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| Rua Vinte e Oito, nº 40-B - Rio Doce - Olinda - PE Telefones: 3012-1010 / 3011-1212 E-mail: contato@kleluco.com.br |